sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vamos de férias, por isso...

... FELIZ NATAL
             &
              BOM ANO NOVO !

Auto-avaliação

Durante este 1º período muitos trabalhos foram feitos e, no fim, está na hora de fazermos a nossa própria avaliação. Aqui vamos nós:

- começando pelo "ser", é evidente que o nosso comportamento afectou o desempenho na realização das tarefas propostas. Este é um parâmetro a melhorar no curso do 2º período.
 
- relativamente aos trabalhos realizados: notamos que obtivemos grandes notas em termos de qualidade. Em termos de quantidade, é de referir que não foram publicadas/feitas algumas fichas dadas pelo professor.

 
Considerando todo o nosso esforço, ambos pedimos como nota final Satisfaz.

Auto-avaliação

Durante este 1º período muitos trabalhos foram feitos e, no fim, está na hora de fazermos a nossa própria avaliação. Aqui vamos nós: - começando pelo "ser", é evidente que o nosso comportamento afectou o desempenho na realização das tarefas propostas. Este é um parâmetro a melhorar no curso do 2º período. - relativamente aos trabalhos realizados: notamos que obtivemos grandes notas em termos de qualidade. Em termos de quantidade, é de referir que não foram publicadas/feitas algumas fichas dadas pelo professor. Considerando todo o nosso esforço, ambos pedimos como nota final Satisfaz.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Ficha de trabalho nº 1

 Constituição da República Portuguesa

1.      O que é uma Constituição?
Uma Constituição é um conjunto de leis, regras e normas de um país ou de uma instituição que todos devem seguir e regula/organiza o funcionamento do Estado.

2.      Qual é a actual Constituição portuguesa?
A actual Constituição da República Portuguesa foi redigida em 1976 pela Assembleia Constituinte mas sofreu várias alterações/revisões em anos seguintes após terem sido eleitos outros ministros, deputados e presidentes.

3.      O artigo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:

Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Concordamos plenamente. Uma república só é considerada república quando todos podemos expressar a nossa opinião, votar em quem quisermos, termos liberdade e direitos e deveres iguais.

4.      O artigo vigésimo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que 4:

Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Ambos concordamos, pois através deste artigo os cidadãos têm direito a um certo tipo de liberdade: podem oferecer resistência a quem lhes quer tirar os seus direitos, liberdades e garantias e também está explícito que estes poderão defender-se a si próprios, “fazendo justiça com as suas próprias mãos” quando estiverem em perigo e quando a autoridade pública não quer resolver o caso.

5. O artigo trigésimo sétimo da Constituição da República Portuguesa estabelece que 4:

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
  2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
  3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
  4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Com este artigo, as pessoas começaram a ter a oportunidade de se expressar, dizer o que lhes vai na mente e informarem-se de TUDO sem qualquer tipo de censura ou alteração dos dados, sem serem condenadas ou prejudicadas por isso.

6. O artigo quadragésimo quinto da Constituição da República Portuguesa estabelece que 4:

Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)
  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo é muito importante, pois concede aos cidadãos de um certo país a opção de se revoltar pacificamente contra uma nova lei ou medida do governo.