Constituição da República Portuguesa
1. O que é uma Constituição?
Uma Constituição é um conjunto de leis,
regras e normas de um país ou de uma instituição que todos devem seguir e
regula/organiza o funcionamento do Estado.
2. Qual é a actual Constituição portuguesa?
A actual Constituição da República
Portuguesa foi redigida em 1976 pela Assembleia Constituinte mas sofreu várias
alterações/revisões em anos seguintes após terem sido eleitos outros ministros,
deputados e presidentes.
3.
O
artigo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada
na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de
uma sociedade livre, justa e solidária.
Comenta o artigo explicando com clareza as
tuas opiniões.
Concordamos plenamente. Uma república só é
considerada república quando todos podemos expressar a nossa opinião, votar em
quem quisermos, termos liberdade e direitos e deveres iguais.
4.
O
artigo vigésimo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que
4:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer
ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela
força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade
pública.
Comenta
o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Ambos concordamos, pois através deste artigo
os cidadãos têm direito a um certo tipo de liberdade: podem oferecer
resistência a quem lhes quer tirar os seus direitos, liberdades e garantias e
também está explícito que estes poderão defender-se a si próprios, “fazendo
justiça com as suas próprias mãos” quando estiverem em perigo e quando a
autoridade pública não quer resolver o caso.
5.
O artigo trigésimo sétimo da Constituição da República Portuguesa estabelece
que 4:
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e
informação)
- Todos
têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela
palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de
informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem
discriminações.
- O
exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer
tipo ou forma de censura.
- As
infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos
princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação
social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos
tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos
da lei.
- A
todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de
igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o
direito a indemnização pelos danos sofridos.
Comenta
o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Com este artigo, as pessoas começaram a ter a
oportunidade de se expressar, dizer o que lhes vai na mente e informarem-se de
TUDO sem qualquer tipo de censura ou alteração dos dados, sem serem condenadas
ou prejudicadas por isso.
6. O artigo
quadragésimo quinto da Constituição da República Portuguesa estabelece que 4:
Artigo 45.º
(Direito de reunião e de
manifestação)
- Os
cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em
lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
- A
todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
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o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo é muito importante, pois concede
aos cidadãos de um certo país a opção de se revoltar pacificamente contra uma
nova lei ou medida do governo.